Templates · Contratos de arrendamento
Contratos de arrendamento, prontos a usar.
3 templates que cobrem 90% das situações: habitação permanente (NRAU), comércio / serviços e arrendamento transitório (estudantes, profissionais em deslocação). Download em PDF e Markdown.
Template gratuito Bidizi. Não substitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas (subarrendamento, cláusulas atípicas, co-arrendatários, garantias bancárias complexas) consulta um advogado. A Bidizi não se responsabiliza por uso indevido ou adaptações inadequadas.
Estes templates estão alinhados com o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), instituído pela Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro e alterado pela Lei 31/2012 e pela Lei 13/2019. Cada template inclui as cláusulas obrigatórias e os cuidados específicos do tipo de arrendamento, com referências legais inline para verificação.
Todos os campos a preencher estão marcados com [NOME EM MAIÚSCULAS] entre parênteses rectos. Fica também ao teu cuidado: comunicação à AT (artigo 60.º Código do Imposto do Selo), pagamento do imposto do selo, inventário fotográfico do imóvel à entrega.
3 templates
Escolhe o tipo de arrendamento.
Contrato de arrendamento para fim habitacional (NRAU)
Habitação · prazo certo · renovações automáticas
Prazo certo (mínimo 1 ano) com renovações automáticas
Ver template →Contrato de arrendamento para fim não habitacional (comercial / serviços)
Comércio · serviços · escritório · prazo livre
Prazo livremente fixado pelas partes (artigo 1110.º Código Civil)
Ver template →Contrato de arrendamento para fim habitacional não permanente (transitório)
Estudantes · profissionais em deslocação · máx. 5 anos
Prazo certo, máximo 5 anos (artigo 1095.º Código Civil)
Ver template →Perguntas frequentes
Estes contratos são reconhecidos legalmente?
Sim — seguem o regime do NRAU (Lei 6/2006) e do Código Civil. No entanto, são templates genéricos: cada situação concreta pode justificar cláusulas adicionais (subarrendamento, condições especiais, garantias atípicas) que requerem aconselhamento jurídico específico.Tenho de comunicar o contrato à AT?
Sim. O senhorio é obrigado a comunicar o contrato à Autoridade Tributária no prazo de 30 dias após a celebração, nos termos do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo. A comunicação é feita pelo Portal das Finanças e implica o pagamento do imposto do selo (10% da renda mensal × meses do prazo, máximo 2 meses).Posso usar o template sem alterações?
O template está pensado para o caso geral, mas todos os campos `[ENTRE PARÊNTESES RECTOS]` precisam de ser preenchidos. Adicionalmente, recomendamos adaptar cláusulas conforme a tua realidade (caução em garantia bancária ou numerário, encargos de condomínio, autorização de obras). Em caso de dúvida séria, consulta um advogado.Que diferença entre os 3 templates?
Habitação NRAU: arrendamento longo para residência permanente. Comercial: actividade económica em fracção urbana, prazo livre, regime de trespasse. Transitório: situações com causa justificativa (estudantes, comissão de serviço), prazo máximo legal de 5 anos, regime de denúncia mais favorável ao arrendatário.
Bidizi · 4 áreas integradas
Vais ser senhorio?
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