Perguntas frequentes
O que perguntam primeiro
Respostas objectivas às dúvidas mais comuns. Se não encontra a sua pergunta, envie-a para geral@bidizi.pt.
Qualquer pessoa pode licitar?
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Sim. Em Portugal, qualquer pessoa singular ou colectiva com capacidade jurídica pode licitar — residentes e não-residentes, nacionais e estrangeiros. Basta registar-se na plataforma e prestar a caução.
Preciso de ir presencialmente?
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Para leilões eletrónicos, não. Todo o processo decorre online — registo, prestação de caução e licitação. Apenas a assinatura do auto de adjudicação pode exigir presença física (ou outorga por procuração).
Posso visitar o imóvel antes de licitar?
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Na maioria dos casos, sim, com marcação prévia. Os contactos para marcação estão no edital ou no detalhe do leilão. Visitar é fortemente aconselhado — fotografias são insuficientes para avaliar o estado real.
Qual é o valor da caução?
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Regra geral, 5% do valor base. Varia entre leilões; verifique sempre o valor exato na página do leilão. A caução é paga por referência multibanco e é devolvida a licitantes que não ganhem.
Perco a caução se desistir?
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Só perde a caução se ganhar o leilão e não pagar o remanescente dentro do prazo. Se não ganhar, a caução é devolvida. Se não chegar a licitar, também é devolvida (menos eventuais custos mínimos de transacção).
Posso usar crédito habitação?
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Sim, mas com cuidado com os prazos. O comprador normalmente tem 15 dias para pagar após a adjudicação. Muitos bancos aprovam crédito em menos, mas a avaliação pode demorar. Recomenda-se pré-aprovação antes de licitar, para garantir que o banco não é o bloqueio.
E se o imóvel estiver ocupado?
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Depende da natureza da ocupação. Se houver contrato de arrendamento válido, o comprador herda a posição de senhorio — tem de respeitar o contrato em vigor. Se a ocupação for sem título (ex: antigo proprietário que não sai), é necessária diligência de despejo, que pode demorar de semanas a meses.
O imóvel vem livre de hipotecas?
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No caso de leilões judiciais, sim — as hipotecas e penhoras registadas extinguem-se com a venda (o produto é usado para pagar aos credores). Outros ónus, como arrendamentos ou servidões, podem persistir. O caderno de encargos lista todos os ónus — ler antes de licitar.
Tenho de pagar IMT?
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Sim, salvo isenções específicas (habitação própria permanente dentro de certos limites, primeira habitação para jovens, etc.). As regras são as mesmas de qualquer compra de imóvel. O IMT deve estar pago antes da celebração do título de transmissão.
E IMI?
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O comprador passa a ser responsável pelo IMI a partir do ano seguinte à aquisição. Dívidas de IMI anteriores ao leilão ficam normalmente com o antigo proprietário, mas verifique o caderno de encargos — em execuções fiscais, o comprador pode ter de as assumir.
O que é o valor mínimo, se é diferente do valor base?
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O valor base é o preço de abertura. Se o leilão fica deserto (sem propostas válidas), pode ser reaberto com um valor mínimo inferior. Isto explica por que alguns leilões mostram valores base baixos — são rondas seguintes.
Posso rever a minha licitação?
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Uma licitação submetida é vinculativa — não se pode retirar. Por isso vale a pena pensar antes de ofertar. Nos leilões eletrónicos, pode subir a sua própria licitação (competindo contra outros); mas não pode descer.
A Bidizi cobra para usar a plataforma?
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A pesquisa, as fichas dos leilões a decorrer, o mapa, 3 favoritos e 1 pesquisa guardada com resumo semanal são grátis (plano Free). Os planos pagos — Bronze, Silver e Gold, a partir de 9,90 €/mês — acrescentam avisos mais frequentes, favoritos sem limite, os Dados Pós-leilão e o Raio-X (3, 20 ou 50 por mês). A Bidizi não cobra comissão sobre a compra: a venda corre sempre na fonte oficial. Ver os planos em /precos.
A Bidizi vende imóveis?
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A Bidizi atua em áreas distintas. Nos anúncios agregados de fontes externas, a Bidizi não é parte na venda, não conduz a licitação e não recebe comissão de adjudicação. Separadamente, a WEDESAI (titular da marca Bidizi) é leiloeira autorizada pela DGAE — n.º 204/Leiloeiras (DL 155/2015, autorização emitida em 7 de maio de 2026) e pode apoiar o comprador na compra assistida (ao abrigo de mandato). Pode conduzir leilões próprios (identificados como «Leilão Bidizi») ou acompanhá-lo na compra, sempre por conta do comprador.
Posso fazer uma proposta ou licitação pela Bidizi?
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Depende do tipo de anúncio. Em leilões ou oportunidades agregadas de fontes externas, a proposta ou licitação decorre junto da entidade responsável indicada no anúncio. Em imóveis com compra assistida Bidizi, o anúncio indica como marcar visita, apresentar proposta ou falar com a equipa. Nos Leilões Bidizi (leiloeira DGAE n.º 204/Leiloeiras, DL 155/2015) o anúncio indicará as regras de licitação, caução, prazos e regulamento aplicável. O primeiro leilão Bidizi está em preparação.
A Bidizi recebe comissão sobre as vendas?
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Nos anúncios agregados de terceiros, a Bidizi não recebe comissão de adjudicação nem é parte na venda. No serviço de compra assistida ao comprador, os honorários são acordados caso a caso, ao abrigo de mandato, e sempre identificados como «Compra assistida». Nos Leilões Bidizi (leiloeira DGAE n.º 204/Leiloeiras, DL 155/2015), aplica-se taxa ou comissão indicada no regulamento de cada processo, comunicada por adjudicação.
A Bidizi é independente?
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A Bidizi atua como agregador independente relativamente aos anúncios de fontes externas. Separadamente, pode apoiar o comprador na compra assistida e conduzir leilões próprios como leiloeira autorizada. O papel da Bidizi está identificado em cada ficha, numa nota no fim: não é a entidade vendedora nem a leiloeira, a venda corre na fonte oficial indicada, e o que não vem do edital é análise da Bidizi — e traz a etiqueta de proveniência ao lado. Cada oportunidade indica ainda a sua origem: Fonte externa, Compra assistida, Leilão Bidizi, Pós-leilão, Banco ou Entidade pública.
Os dados da Bidizi estão atualizados em tempo real?
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Não em tempo real. Cada fonte é recolhida pelo menos uma vez por dia (o e-Leilões duas vezes), por isso um leilão novo aparece normalmente no próprio dia ou no dia seguinte ao da publicação. Em caso de discrepância, prevalece sempre a informação da fonte original — o link para a fonte está sempre visível na ficha.
Tenho uma dúvida específica — como posso falar convosco?
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Para questões gerais: geral@bidizi.pt. Para questões legais sobre um leilão específico, contacte o agente de execução ou a leiloeira que opera o leilão — a Bidizi não substitui a fonte oficial.