Leilões Bidizi
Condições Gerais de Venda Leilões Bidizi
Versão 1.3 · 18 de outubro de 2026
Operador: WEDESAI, UNIPESSOAL LDA · NIF 519396308
Sede: Rua Tierno Galvan 3, 13.º piso, 1070-274 Lisboa
Licença: Leiloeira autorizada pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) com o n.º 204/Leiloeiras, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/2015 (autorização de 7 de maio de 2026, Proc. PROC/13/2026/DSCSR/DGAE) · título de autorização (PDF)
Estas condições aplicam-se apenas aos Leilões Bidizi. Os leilões de outras entidades mostrados na Bidizi seguem as regras de quem os organiza.
Artigo 1.º — Objeto
- As presentes Condições Gerais regulam a venda de bens através dos Leilões Bidizi, organizados pela WEDESAI, UNIPESSOAL LDA, com o NIF 519396308, titular da marca Bidizi (doravante «Operador»), na plataforma bidizi.pt.
- Aplicam-se a todos os vendedores e a todos os interessados que participem num Leilão Bidizi, em conjunto com as condições específicas de cada leilão.
- O Operador tem sede na Rua Tierno Galvan 3, 13.º piso, 1070-274 Lisboa e é leiloeira autorizada pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) com o n.º 204/Leiloeiras, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/2015 (autorização de 7 de maio de 2026, Proc. PROC/13/2026/DSCSR/DGAE).
Artigo 2.º — Âmbito
- As presentes Condições Gerais aplicam-se à venda de imóveis por leilão eletrónico e por proposta eletrónica realizados na plataforma.
- Em caso de divergência entre estas Condições Gerais e as condições específicas de um leilão, prevalecem as condições específicas desse leilão.
Artigo 3.º — Definições
- «Vendedor»: a pessoa singular ou coletiva, proprietária do bem ou com poderes para o vender, que contrata o Operador para a realização do leilão.
- «Comprador interessado»: a pessoa singular ou coletiva que, registada na plataforma, apresenta licitação ou proposta num leilão.
- «Operador»: a WEDESAI, UNIPESSOAL LDA, que organiza e conduz os Leilões Bidizi.
- «Plataforma»: o sítio bidizi.pt e as funcionalidades através das quais os leilões são publicados e as licitações ou propostas apresentadas.
- «Registo»: a criação de conta na plataforma, com os dados de identificação pedidos.
- «Utilizador certificado»: o utilizador registado cuja identidade foi verificada pelo Operador e que, por isso, pode licitar ou apresentar propostas.
Artigo 4.º — A plataforma bidizi.pt
- A plataforma é o meio através do qual o Operador publica os Leilões Bidizi, disponibiliza a informação sobre cada bem e recebe as licitações ou propostas.
- A plataforma regista a data e a hora de cada licitação ou proposta, que fazem fé para todos os efeitos do leilão.
Artigo 5.º — Condições de acesso
- Só pode colocar um bem em leilão o vendedor que tenha celebrado com o Operador o respetivo contrato de venda em leilão.
- Só pode licitar ou apresentar propostas o comprador interessado que esteja registado na plataforma e cuja identidade tenha sido verificada (utilizador certificado).
- A participação num leilão implica a aceitação expressa destas Condições Gerais e das condições específicas desse leilão.
Artigo 6.º — Informação disponibilizada
- Em cada leilão o Operador disponibiliza, com base nos elementos fornecidos pelo vendedor: as características do bem, o prazo da venda e as condições de pagamento e de entrega.
- Cabe ao comprador interessado analisar essa informação e, querendo, visitar o bem e consultar os documentos disponíveis antes de licitar ou propor.
- Os dados pessoais dos vendedores e dos compradores interessados são tratados nos termos da Política de Privacidade da Bidizi, apenas para as finalidades da realização do leilão e do cumprimento das obrigações legais do Operador.
Artigo 7.º — Remuneração
- Pela realização do leilão é devida ao Operador uma comissão de serviço de leilão. A comissão de serviço de leilão é paga pelo vendedor: 6 % + IVA sobre o preço de venda, com mínimo de 500 € + IVA.
- A comissão é devida com a adjudicação do bem e o pagamento do sinal pelo adjudicatário. O Operador recebe o sinal por conta do vendedor e retém dele a comissão e o IVA, nos termos do contrato de venda em leilão.
Artigo 8.º — Prevenção do branqueamento de capitais
- O Operador cumpre as obrigações previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, relativa ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
- Após a adjudicação, os pagamentos são feitos por transferência bancária para o IBAN indicado pelo Operador ou por cheque.
- Não são aceites pagamentos em numerário de valor igual ou superior a 3 000 €.
- Em transações de valor superior a 15 000 €, o adjudicatário entrega a documentação de identificação e de origem dos fundos que lhe for pedida, sem a qual a venda não prossegue.
Artigo 9.º — Condições de venda
- Cada leilão tem condições específicas — valor mínimo, prazo, condições de pagamento e de entrega — que o comprador interessado deve consultar antes de licitar ou propor.
- Todos os leilões seguem a mesma regra de fecho: havendo licitação nos últimos 5 minutos antes da hora limite, a hora limite passa a ser a do registo dessa licitação na plataforma, acrescida de 5 minutos. O leilão só fecha quando decorrerem 5 minutos sem nova licitação. Os lances automáticos também prorrogam a hora limite. Faz fé a hora registada pela plataforma.
- O licitante pode definir um lance automático, com um valor máximo privado: a plataforma licita por si apenas o necessário para manter o lance mais alto, até esse máximo. Em caso de máximos iguais, prevalece o que foi definido primeiro. O máximo pode ser aumentado a qualquer momento e só pode ser reduzido até ao valor já licitado. Os lances automáticos são firmes e irrevogáveis, como os restantes.
- Para licitar é necessário o perfil de licitante completo e, no primeiro lance de cada leilão, a assinatura do Termo de Licitação, que cobre todos os lances do licitante nesse leilão.
Artigo 10.º — Caução
- Não é exigida caução para licitar ou apresentar proposta nos Leilões Bidizi.
- Se o adjudicatário não pagar o sinal nos termos e prazos aplicáveis, a adjudicação fica sem efeito, sem prejuízo da responsabilidade civil a que haja lugar.
Artigo 11.º — Adjudicação
- O bem é adjudicado à melhor licitação ou proposta que cumpra as condições do leilão.
- O Operador comunica a adjudicação ao adjudicatário e ao vendedor pelos contactos indicados no registo.
- Se, no fecho do leilão, não houver licitação igual ou superior ao valor mínimo, abre-se uma fase de propostas pós-leilão, nas mesmas condições, que dura até o vendedor a encerrar na sua área de cliente.
Artigo 12.º — Responsabilidade criminal
- Qualquer prática ilícita contra a plataforma ou contra a regularidade da venda — nomeadamente o acesso indevido, a manipulação de licitações ou a apresentação de propostas em nome de terceiros sem poderes — pode constituir responsabilidade criminal, que o Operador participará às autoridades competentes.
Artigo 13.º — Propostas fora de prazo
- São rejeitadas as licitações e propostas apresentadas depois do prazo do leilão, tal como registado pela plataforma.
Artigo 14.º — Disposições gerais
- O Operador não responde por falhas técnicas ou de comunicações alheias ao seu controlo que impeçam ou atrasem uma licitação ou proposta.
- O Operador pode anular ou suspender o registo de um utilizador que viole estas Condições Gerais ou a lei.
- O Operador atua como mandatário do vendedor e não responde por vícios ocultos do bem nem pelas obrigações fiscais do comprador.
- Se um problema técnico comprometer a regularidade do leilão, o Operador pode adiá-lo ou cancelá-lo, informando os participantes.
- O Operador pode alterar estas Condições Gerais. A versão aplicável a cada leilão é a que estiver em vigor na data da sua publicação, e cada aceitação fica registada com a data, a hora e a versão aceite.