Saltar para conteúdo principal

Leilões Bidizi

Condições Gerais de Venda Leilões Bidizi

Versão 1.3 · 18 de outubro de 2026

Operador: WEDESAI, UNIPESSOAL LDA · NIF 519396308

Sede: Rua Tierno Galvan 3, 13.º piso, 1070-274 Lisboa

Licença: Leiloeira autorizada pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) com o n.º 204/Leiloeiras, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/2015 (autorização de 7 de maio de 2026, Proc. PROC/13/2026/DSCSR/DGAE) · título de autorização (PDF)

Estas condições aplicam-se apenas aos Leilões Bidizi. Os leilões de outras entidades mostrados na Bidizi seguem as regras de quem os organiza.

  1. Artigo 1.º — Objeto

    1. As presentes Condições Gerais regulam a venda de bens através dos Leilões Bidizi, organizados pela WEDESAI, UNIPESSOAL LDA, com o NIF 519396308, titular da marca Bidizi (doravante «Operador»), na plataforma bidizi.pt.
    2. Aplicam-se a todos os vendedores e a todos os interessados que participem num Leilão Bidizi, em conjunto com as condições específicas de cada leilão.
    3. O Operador tem sede na Rua Tierno Galvan 3, 13.º piso, 1070-274 Lisboa e é leiloeira autorizada pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) com o n.º 204/Leiloeiras, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/2015 (autorização de 7 de maio de 2026, Proc. PROC/13/2026/DSCSR/DGAE).
  2. Artigo 2.º — Âmbito

    1. As presentes Condições Gerais aplicam-se à venda de imóveis por leilão eletrónico e por proposta eletrónica realizados na plataforma.
    2. Em caso de divergência entre estas Condições Gerais e as condições específicas de um leilão, prevalecem as condições específicas desse leilão.
  3. Artigo 3.º — Definições

    1. «Vendedor»: a pessoa singular ou coletiva, proprietária do bem ou com poderes para o vender, que contrata o Operador para a realização do leilão.
    2. «Comprador interessado»: a pessoa singular ou coletiva que, registada na plataforma, apresenta licitação ou proposta num leilão.
    3. «Operador»: a WEDESAI, UNIPESSOAL LDA, que organiza e conduz os Leilões Bidizi.
    4. «Plataforma»: o sítio bidizi.pt e as funcionalidades através das quais os leilões são publicados e as licitações ou propostas apresentadas.
    5. «Registo»: a criação de conta na plataforma, com os dados de identificação pedidos.
    6. «Utilizador certificado»: o utilizador registado cuja identidade foi verificada pelo Operador e que, por isso, pode licitar ou apresentar propostas.
  4. Artigo 4.º — A plataforma bidizi.pt

    1. A plataforma é o meio através do qual o Operador publica os Leilões Bidizi, disponibiliza a informação sobre cada bem e recebe as licitações ou propostas.
    2. A plataforma regista a data e a hora de cada licitação ou proposta, que fazem fé para todos os efeitos do leilão.
  5. Artigo 5.º — Condições de acesso

    1. Só pode colocar um bem em leilão o vendedor que tenha celebrado com o Operador o respetivo contrato de venda em leilão.
    2. Só pode licitar ou apresentar propostas o comprador interessado que esteja registado na plataforma e cuja identidade tenha sido verificada (utilizador certificado).
    3. A participação num leilão implica a aceitação expressa destas Condições Gerais e das condições específicas desse leilão.
  6. Artigo 6.º — Informação disponibilizada

    1. Em cada leilão o Operador disponibiliza, com base nos elementos fornecidos pelo vendedor: as características do bem, o prazo da venda e as condições de pagamento e de entrega.
    2. Cabe ao comprador interessado analisar essa informação e, querendo, visitar o bem e consultar os documentos disponíveis antes de licitar ou propor.
    3. Os dados pessoais dos vendedores e dos compradores interessados são tratados nos termos da Política de Privacidade da Bidizi, apenas para as finalidades da realização do leilão e do cumprimento das obrigações legais do Operador.
  7. Artigo 7.º — Remuneração

    1. Pela realização do leilão é devida ao Operador uma comissão de serviço de leilão. A comissão de serviço de leilão é paga pelo vendedor: 6 % + IVA sobre o preço de venda, com mínimo de 500 € + IVA.
    2. A comissão é devida com a adjudicação do bem e o pagamento do sinal pelo adjudicatário. O Operador recebe o sinal por conta do vendedor e retém dele a comissão e o IVA, nos termos do contrato de venda em leilão.
  8. Artigo 8.º — Prevenção do branqueamento de capitais

    1. O Operador cumpre as obrigações previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, relativa ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
    2. Após a adjudicação, os pagamentos são feitos por transferência bancária para o IBAN indicado pelo Operador ou por cheque.
    3. Não são aceites pagamentos em numerário de valor igual ou superior a 3 000 €.
    4. Em transações de valor superior a 15 000 €, o adjudicatário entrega a documentação de identificação e de origem dos fundos que lhe for pedida, sem a qual a venda não prossegue.
  9. Artigo 9.º — Condições de venda

    1. Cada leilão tem condições específicas — valor mínimo, prazo, condições de pagamento e de entrega — que o comprador interessado deve consultar antes de licitar ou propor.
    2. Todos os leilões seguem a mesma regra de fecho: havendo licitação nos últimos 5 minutos antes da hora limite, a hora limite passa a ser a do registo dessa licitação na plataforma, acrescida de 5 minutos. O leilão só fecha quando decorrerem 5 minutos sem nova licitação. Os lances automáticos também prorrogam a hora limite. Faz fé a hora registada pela plataforma.
    3. O licitante pode definir um lance automático, com um valor máximo privado: a plataforma licita por si apenas o necessário para manter o lance mais alto, até esse máximo. Em caso de máximos iguais, prevalece o que foi definido primeiro. O máximo pode ser aumentado a qualquer momento e só pode ser reduzido até ao valor já licitado. Os lances automáticos são firmes e irrevogáveis, como os restantes.
    4. Para licitar é necessário o perfil de licitante completo e, no primeiro lance de cada leilão, a assinatura do Termo de Licitação, que cobre todos os lances do licitante nesse leilão.
  10. Artigo 10.º — Caução

    1. Não é exigida caução para licitar ou apresentar proposta nos Leilões Bidizi.
    2. Se o adjudicatário não pagar o sinal nos termos e prazos aplicáveis, a adjudicação fica sem efeito, sem prejuízo da responsabilidade civil a que haja lugar.
  11. Artigo 11.º — Adjudicação

    1. O bem é adjudicado à melhor licitação ou proposta que cumpra as condições do leilão.
    2. O Operador comunica a adjudicação ao adjudicatário e ao vendedor pelos contactos indicados no registo.
    3. Se, no fecho do leilão, não houver licitação igual ou superior ao valor mínimo, abre-se uma fase de propostas pós-leilão, nas mesmas condições, que dura até o vendedor a encerrar na sua área de cliente.
  12. Artigo 12.º — Responsabilidade criminal

    1. Qualquer prática ilícita contra a plataforma ou contra a regularidade da venda — nomeadamente o acesso indevido, a manipulação de licitações ou a apresentação de propostas em nome de terceiros sem poderes — pode constituir responsabilidade criminal, que o Operador participará às autoridades competentes.
  13. Artigo 13.º — Propostas fora de prazo

    1. São rejeitadas as licitações e propostas apresentadas depois do prazo do leilão, tal como registado pela plataforma.
  14. Artigo 14.º — Disposições gerais

    1. O Operador não responde por falhas técnicas ou de comunicações alheias ao seu controlo que impeçam ou atrasem uma licitação ou proposta.
    2. O Operador pode anular ou suspender o registo de um utilizador que viole estas Condições Gerais ou a lei.
    3. O Operador atua como mandatário do vendedor e não responde por vícios ocultos do bem nem pelas obrigações fiscais do comprador.
    4. Se um problema técnico comprometer a regularidade do leilão, o Operador pode adiá-lo ou cancelá-lo, informando os participantes.
    5. O Operador pode alterar estas Condições Gerais. A versão aplicável a cada leilão é a que estiver em vigor na data da sua publicação, e cada aceitação fica registada com a data, a hora e a versão aceite.

← Leilões Bidizi