Glossário
Dicionário de leilões imobiliários
Os termos principais usados em leilões judiciais e extrajudiciais em Portugal, explicados com rigor e em linguagem simples. Se lhe falta um termo, diga-nos.
- Adjudicação
- Acto através do qual o imóvel é entregue ao licitante vencedor após a aceitação da sua proposta. Formaliza-se por auto de adjudicação e dá lugar ao pagamento do preço no prazo estabelecido.
- Agente de execução
- Solicitador ou advogado, inscrito na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), que conduz a fase executiva do processo judicial — incluindo a venda de bens penhorados.
- Caderno de encargos
- Documento que estabelece as regras, condições e termos aplicáveis à venda. Descreve o imóvel, os ónus que o oneram e as obrigações do comprador.
- Carta fechada (proposta em)
- Modalidade em que as propostas são entregues em envelope fechado e abertas publicamente num dia e hora determinados. A maior proposta válida adjudica o bem.
- Caução
- Valor que o licitante deposita antes da licitação como garantia da seriedade da sua proposta. Devolvido aos licitantes não-vencedores; aplicado ao preço final pelo vencedor.
- Certidão predial
- Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que descreve a situação jurídica actual de um prédio — titulares, ónus, hipotecas, penhoras.
- Comarca
- Circunscrição territorial do sistema judicial. Cada comarca agrupa vários tribunais. No e-Leilões identifica onde corre o processo executivo.
- Conservatória
- Serviço público responsável pelo registo de actos relativos a prédios (compras, vendas, hipotecas, penhoras). O imóvel em leilão tem sempre uma conservatória de localização.
- Deserto (leilão)
- Leilão que encerra sem qualquer proposta válida. Regra geral o valor base é reduzido e o leilão reaberto em nova ronda.
- e-Leilões
- Portal oficial operado pela OSAE onde decorrem leilões electrónicos judiciais em Portugal. Site: www.e-leiloes.pt.
- Edital
- Anúncio público que marca a venda — data, local, valor base, caderno de encargos. Juridicamente torna público o início do procedimento.
- Execução fiscal
- Processo movido pela AT — Autoridade Tributária para cobrança coerciva de dívidas fiscais. Pode culminar na venda de bens do devedor, incluindo imóveis.
- Execução judicial
- Processo judicial de cobrança de dívidas que corre num tribunal. Quando os bens do devedor são penhorados, podem ser vendidos em leilão.
- Fracção autónoma
- Unidade independente dentro de um prédio em regime de propriedade horizontal — por exemplo, um apartamento num edifício com várias habitações.
- Hipoteca
- Garantia real sobre um imóvel que assegura o cumprimento de uma obrigação (tipicamente um crédito). Em caso de incumprimento, o credor pode executar o imóvel.
- IMPIC
- Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção. Regula a actividade de leiloeiro em Portugal (DL 155/2015). A Adjudica, marca de leiloeira da WEDESAI, Lda., opera ao abrigo desta licença.
- Incremento mínimo
- Valor mínimo pelo qual cada nova licitação tem de superar a anterior. Impede licitações simbólicas e mantém o leilão dinâmico.
- Leilão eletrónico
- Modalidade em que as licitações decorrem online numa plataforma (como o e-Leilões). Transparente, acessível e normalmente a modalidade mais usada hoje em Portugal.
- Lote
- Unidade de venda. Um leilão pode ter um ou vários lotes — por exemplo, vários imóveis do mesmo devedor vendidos no mesmo acto.
- Modalidade de venda
- Formato do leilão: eletrónico, carta fechada, viva voz ou negociação particular. Cada modalidade tem regras específicas de licitação e adjudicação.
- Negociação particular
- Modalidade em que o agente de execução contacta potenciais compradores e negoceia o preço diretamente. Usada quando o leilão normal fica deserto.
- Ónus
- Encargo que recai sobre o imóvel — hipoteca, penhora, servidão, arrendamento. Alguns ónus extinguem-se com a venda judicial, outros acompanham o imóvel. Ler sempre o caderno de encargos.
- OSAE
- Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. Entidade profissional que gere a profissão e o portal e-Leilões.
- Penhora
- Acto judicial de apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. Imóveis penhorados podem ser vendidos em leilão para satisfazer o credor.
- Proposta
- Oferta de compra feita por um licitante. No leilão eletrónico é uma licitação; na carta fechada é um valor escrito em envelope.
- Valor base (preço base)
- Preço mínimo a partir do qual se licita. Normalmente 85% do valor patrimonial tributário (VPT) ou do valor de avaliação fixado pelo tribunal.
- Valor mínimo
- Valor abaixo do qual a proposta não é aceite. Pode ser inferior ao valor base em fases subsequentes de leilões desertos.
- Viva voz
- Modalidade presencial em que os licitantes se reúnem num local e fazem ofertas orais, em tempo real. Menos comum em imóveis hoje em dia.
- VPT — Valor Patrimonial Tributário
- Valor atribuído pela AT a um imóvel para efeitos fiscais. Base de cálculo do IMI e, frequentemente, do valor base dos leilões judiciais.