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Glossário

Dicionário de leilões imobiliários

Os termos principais usados em leilões judiciais e extrajudiciais em Portugal, explicados com rigor e em linguagem simples. Se lhe falta um termo, diga-nos.

Modalidades de venda

Leilão eletrónico (e-Leilões)

As licitações são feitas online, durante um período definido; vence a licitação mais alta no fecho, desde que atinja o valor mínimo.

Onde se aplica: Vendas judiciais em processo executivo (e-Leilões) e leilões online de leiloeiras privadas, cada uma com o seu regulamento.

Fonte: CPC, art. 837.º; regulamento do e-Leilões. Nas leiloeiras privadas, as regras de cada uma.

Proposta em carta fechada

Os interessados entregam a proposta em envelope fechado, com a caução, até à data fixada; as propostas são abertas numa sessão e aceita-se a mais alta que atinja o valor mínimo.

Onde se aplica: Vendas judiciais; também usada em insolvências, por decisão do administrador.

Exemplo: Valor base 100 000 € → só contam propostas a partir de 85 000 € (valor mínimo).

Fonte: CPC, arts. 816.º a 829.º; CIRE, art. 164.º.

Negociação particular

Sem licitação em tempo real: o encarregado da venda procura comprador e negoceia diretamente, dentro dos limites fixados no processo.

Onde se aplica: Vendas judiciais, nos casos previstos na lei — entre eles, quando outra modalidade fica deserta; também em insolvências.

Fonte: CPC, art. 832.º; CIRE, art. 164.º.

Venda em estabelecimento de leilão (leiloeira)

A venda é entregue a uma leiloeira, que a conduz segundo as suas regras, presencialmente ou online.

Onde se aplica: Vendas judiciais quando assim é decidido no processo; vendas de insolvência e vendas voluntárias. As regras (incrementos, comissão, prazos) variam de leiloeira para leiloeira.

Fonte: CPC, art. 834.º; Decreto-Lei n.º 155/2015; condições de cada leiloeira.

Venda por viva voz (presencial)

Os licitantes estão presentes e fazem ofertas orais, em tempo real, até não haver lanço superior.

Onde se aplica: Leilões presenciais de leiloeiras; hoje pouco usada em imóveis. As regras são as de cada leiloeira.

Fonte: Condições de cada leiloeira.

Venda direta / ajuste direto

O bem é vendido diretamente a uma entidade determinada, sem concurso entre interessados.

Onde se aplica: Vendas judiciais, só nos casos previstos na lei (por exemplo, quando a lei ou o processo determinam a quem o bem deve ser entregue). Na Bidizi, as vendas diretas de bancos aparecem como «Venda direta».

Fonte: CPC, art. 831.º.

Pós-leilão

Termo da Bidizi para o imóvel cujo leilão fechou sem venda e que ainda aceita proposta junto do agente de execução ou do administrador de insolvência.

Onde se aplica: Vendas judiciais e de insolvência depois de um leilão sem venda; em regra, corresponde à negociação particular.

Fonte: CPC, art. 832.º; CIRE, art. 164.º.

Leilões Bidizi

Leilões extrajudiciais de imóveis organizados pela própria Bidizi, por conta do vendedor, por leilão eletrónico ou proposta eletrónica.

Onde se aplica: Vendas voluntárias de imóveis colocadas pelo proprietário nos Leilões Bidizi. Não há caução.

Fonte: Condições Gerais de Venda Leilões Bidizi; Decreto-Lei n.º 155/2015.

Valores

Valor patrimonial tributário (VPT)

O valor do imóvel para efeitos fiscais, fixado pela AT e inscrito na caderneta predial.

Onde se aplica: Todas as modalidades, como referência; nas vendas judiciais entra na fixação do valor base.

Fonte: Código do IMI; CPC, art. 812.º.

Valor de mercado

O preço por que o imóvel se venderia em condições normais de mercado, normalmente estimado por avaliação.

Onde se aplica: Vendas judiciais (fixação do valor base) e, como referência, em qualquer venda.

Fonte: CPC, art. 812.º.

Valor base

O valor de referência fixado para a venda. Nas vendas judiciais é determinado pelo agente de execução; nos imóveis é, em regra, o maior entre o VPT e o valor de mercado.

Onde se aplica: Vendas judiciais. Nas leiloeiras privadas e nos Leilões Bidizi, é o que o anúncio indicar (nos Leilões Bidizi é opcional).

Exemplo: VPT 80 000 € e valor de mercado 100 000 € → valor base 100 000 €.

Fonte: CPC, art. 812.º.

Valor mínimo

O valor abaixo do qual a proposta não é aceite. Nas vendas judiciais corresponde a 85 % do valor base.

Onde se aplica: Vendas judiciais (85 % do valor base). Nos Leilões Bidizi é fixado pelo vendedor e é sempre público.

Exemplo: Valor base 100 000 € → valor mínimo 85 000 €.

Fonte: CPC, art. 816.º, n.º 2; Condições Gerais de Venda Leilões Bidizi.

Valor de abertura

O valor pelo qual arranca a licitação, quando o anúncio o indica — a primeira licitação aceite.

Onde se aplica: Leilões eletrónicos e de leiloeiras. A relação com o valor base e o valor mínimo não é igual em todo o lado: depende do anúncio e das regras de cada plataforma ou leiloeira — deve ser confirmada em cada venda. Nos Leilões Bidizi: o valor mínimo tem de ser igual ou inferior ao valor base (se o vendedor não o definir, é igual ao valor base); o valor de abertura é a primeira licitação aceite, definido pelo vendedor, igual ou inferior ao valor base, e pode ficar abaixo do valor mínimo; a venda só acontece se o lance final for igual ou superior ao valor mínimo.

Exemplo: Leilões Bidizi: valor base 100 000 €, valor mínimo 90 000 €, valor de abertura 70 000 € → aceitam-se licitações a partir de 70 000 €, mas só há venda se o lance final chegar a 90 000 €.

Fonte: Regulamento do e-Leilões; condições de cada leiloeira; decisão da Bidizi para os Leilões Bidizi (03/10, a validar pelo Cláudio).

Lance / incremento mínimo

O montante mínimo em que cada nova licitação tem de superar a anterior.

Onde se aplica: Leilões eletrónicos e presenciais. O valor é o fixado no regulamento da plataforma ou da leiloeira e varia entre elas.

Fonte: Regulamento do e-Leilões; condições de cada leiloeira.

Valor de adjudicação / arrematação

O valor da licitação ou proposta vencedora — o preço que o comprador vai pagar, a que se somam os impostos (IMT e Imposto do Selo) e, quando aplicável, a comissão da leiloeira.

Onde se aplica: Todas as modalidades.

Exemplo: Valor mínimo 85 000 € e licitação vencedora 92 500 € → valor de adjudicação 92 500 €.

Fonte: CPC (venda executiva); condições de cada leiloeira.

Caução

A garantia que acompanha a proposta, devolvida a quem não ganha.

Onde se aplica: Propostas em carta fechada nas vendas judiciais: 5 % do valor anunciado. Não é exigida para licitar no leilão eletrónico do e-Leilões. Nas leiloeiras privadas, depende das condições de cada uma. Nos Leilões Bidizi não há caução.

Exemplo: Valor anunciado (valor mínimo) 85 000 € → caução de 4 250 €.

Fonte: CPC, art. 824.º; Condições Gerais de Venda Leilões Bidizi (art. 10.º).

Índice alfabético

Adjudicação
Ato através do qual o imóvel é entregue ao licitante vencedor após a aceitação da sua proposta. Formaliza-se por auto de adjudicação e dá lugar ao pagamento do preço no prazo estabelecido.
Administrador de insolvência
Profissional nomeado pelo tribunal no processo de insolvência. Entre outras funções, apreende e vende os bens da massa insolvente para pagar aos credores, escolhendo a modalidade de venda (CIRE, art. 164.º).
Agente de execução
Solicitador ou advogado, inscrito na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), que conduz a fase executiva do processo judicial — incluindo a venda de bens penhorados.
Arrematação
O momento em que o bem fica atribuído a quem fez a melhor licitação ou proposta. Na linguagem corrente dos leilões usa-se como sinónimo de adjudicação; o imóvel «arrematado» é o que encontrou comprador.
Caderno de encargos
Documento que estabelece as regras, condições e termos aplicáveis à venda. Descreve o imóvel, os ónus que o oneram e as obrigações do comprador.
Carta fechada (proposta em)
Modalidade em que as propostas são entregues em envelope fechado e abertas publicamente num dia e hora determinados. A maior proposta válida adjudica o bem. Ver também «Modalidades de venda».
Caução
Garantia que o proponente presta com a proposta. Nas vendas judiciais é exigida nas propostas em carta fechada (CPC, art. 824.º); não é exigida para licitar no leilão eletrónico do e-Leilões. Nos Leilões Bidizi não há caução. Ver também «Valores».
Certidão predial
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que descreve a situação jurídica atual de um prédio — titulares, ónus, hipotecas, penhoras.
Citius
Plataforma do Ministério da Justiça onde correm e se publicitam atos dos processos judiciais, incluindo anúncios de vendas em processos executivos e de insolvência.
Comarca
Circunscrição territorial do sistema judicial. Cada comarca agrupa vários tribunais. No e-Leilões identifica onde corre o processo executivo.
Comissão de serviço de leilão
A remuneração da leiloeira pela organização do leilão. Nos Leilões Bidizi: paga pelo vendedor, 6 % + IVA sobre o preço de venda, com mínimo de 500 € + IVA. Noutras leiloeiras, o valor e quem o paga são os das condições de cada uma.
Conservatória
Serviço público responsável pelo registo de atos relativos a prédios (compras, vendas, hipotecas, penhoras). O imóvel em leilão tem sempre uma conservatória de localização.
Deserto (leilão)
Leilão ou venda que encerra sem qualquer proposta válida. Nas vendas judiciais, o mais comum é a venda passar a ser feita por negociação particular (CPC, art. 832.º); o caminho concreto é decidido no processo.
DGAE
Direção-Geral das Atividades Económicas. Autoridade competente para autorizar a atividade de leiloeiro em Portugal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/2015. A WEDESAI, Unipessoal Lda — leiloeira autorizada pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) com o n.º 204/Leiloeiras, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/2015 (autorização de 7 de maio de 2026, Proc. PROC/13/2026/DSCSR/DGAE) — organiza os Leilões Bidizi. Nas restantes fichas, a Bidizi agrega leilões de terceiros.
e-Leilões
Portal oficial operado pela OSAE onde decorrem leilões eletrónicos judiciais em Portugal. Site: www.e-leiloes.pt.
Edital
Anúncio público que marca a venda — data, local, valor base, caderno de encargos. Juridicamente torna público o início do procedimento.
Execução fiscal
Processo movido pela AT — Autoridade Tributária para cobrança coerciva de dívidas fiscais. Pode culminar na venda de bens do devedor, incluindo imóveis.
Execução judicial
Processo judicial de cobrança de dívidas que corre num tribunal. Quando os bens do devedor são penhorados, podem ser vendidos em leilão.
Fração autónoma
Unidade independente dentro de um prédio em regime de propriedade horizontal — por exemplo, um apartamento num edifício com várias habitações.
Hipoteca
Garantia real sobre um imóvel que assegura o cumprimento de uma obrigação (tipicamente um crédito). Em caso de incumprimento, o credor pode executar o imóvel.
IMPIC
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção. Regula, entre outras atividades, a mediação imobiliária e a construção. O licenciamento de leiloeiros ao abrigo do DL 155/2015 é competência da DGAE, não do IMPIC.
Imposto do Selo
Imposto devido em vários atos e contratos, incluindo a aquisição onerosa de imóveis, a pagar pelo comprador. A taxa e a base de cálculo são as do Código do Imposto do Selo.
IMT
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. É devido pelo comprador na aquisição de um imóvel, incluindo em venda judicial ou em leilão. As taxas e isenções são as do Código do IMT.
Incremento mínimo
Valor mínimo pelo qual cada nova licitação tem de superar a anterior. Impede licitações simbólicas e mantém o leilão dinâmico. Ver também «Valores».
Insolvência
Situação de quem não consegue cumprir as suas obrigações vencidas, declarada pelo tribunal ao abrigo do CIRE. Os bens do insolvente formam a massa insolvente e são vendidos pelo administrador de insolvência para pagar aos credores.
Leilão Bidizi
Leilão extrajudicial de um imóvel organizado pela própria Bidizi (WEDESAI, Unipessoal Lda, leiloeira DGAE n.º 204/Leiloeiras), por conta do vendedor, com as regras das Condições Gerais de Venda Leilões Bidizi.
Leilão eletrónico
Modalidade em que as licitações decorrem online numa plataforma (como o e-Leilões). Transparente, acessível e normalmente a modalidade mais usada hoje em Portugal. Ver também «Modalidades de venda».
Leiloeira
Entidade autorizada pela DGAE a organizar e conduzir leilões ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/2015. Nas vendas judiciais, pode ser encarregada da venda em estabelecimento de leilão.
Lote
Unidade de venda. Um leilão pode ter um ou vários lotes — por exemplo, vários imóveis do mesmo devedor vendidos no mesmo ato.
Modalidade de venda
Formato da venda: eletrónico, carta fechada, viva voz, negociação particular, entre outros. Cada modalidade tem regras específicas de licitação e adjudicação. Ver a secção «Modalidades de venda».
Negociação particular
Modalidade em que o encarregado da venda contacta potenciais compradores e negoceia o preço diretamente. Usada, entre outros casos, quando a venda por outra modalidade fica deserta. Ver também «Modalidades de venda».
Ónus
Encargo que recai sobre o imóvel — hipoteca, penhora, servidão, arrendamento. Alguns ónus extinguem-se com a venda judicial, outros acompanham o imóvel. Ler sempre o caderno de encargos.
OSAE
Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. Entidade profissional que gere a profissão e o portal e-Leilões.
Penhora
Ato judicial de apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. Imóveis penhorados podem ser vendidos em leilão para satisfazer o credor.
Pós-leilão
Nome que a Bidizi dá aos imóveis cujo leilão fechou sem venda e que ainda podem aceitar proposta junto da entidade responsável — o agente de execução ou o administrador de insolvência. Não é uma modalidade legal autónoma: nas vendas judiciais corresponde, em regra, à fase de negociação particular.
Posse e desocupação
Depois de pago o preço e emitido o título, o comprador tem direito à entrega do imóvel. Se o imóvel estiver ocupado, a entrega pode exigir diligências próprias no processo; o tempo e o custo dependem de quem ocupa e a que título.
Proposta
Oferta de compra feita por um licitante. No leilão eletrónico é uma licitação; na carta fechada é um valor escrito em envelope.
Registo predial
Inscrição, na conservatória, dos factos relativos a um prédio — aquisição, hipoteca, penhora, entre outros. Depois da compra, o registo da aquisição em nome do comprador é o que torna a propriedade oponível a terceiros.
Valor base (preço base)
Nas vendas judiciais é o valor fixado para o bem pelo agente de execução; nos imóveis é, em regra, o maior entre o VPT e o valor de mercado (CPC, art. 812.º). Ver a secção «Valores».
Valor de abertura
O valor pelo qual arranca a licitação — a primeira licitação aceite. Nos Leilões Bidizi é definido pelo vendedor, é igual ou inferior ao valor base e pode ficar abaixo do valor mínimo; a venda só acontece se o lance final chegar ao valor mínimo. Ver a secção «Valores».
Valor mínimo
Nas vendas judiciais, o valor a partir do qual as propostas são aceites: 85 % do valor base (CPC, art. 816.º, n.º 2). Ver a secção «Valores».
Viva voz
Modalidade presencial em que os licitantes se reúnem num local e fazem ofertas orais, em tempo real. Menos comum em imóveis hoje em dia. Ver também «Modalidades de venda».
VPT — Valor Patrimonial Tributário
Valor atribuído pela AT a um imóvel para efeitos fiscais. Base de cálculo do IMI e um dos valores considerados na fixação do valor base dos imóveis em venda judicial. Ver a secção «Valores».