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Calculadora · Entrada casa de banco / leilão

Quanto preciso de entrada a partir de agosto de 2026?

A 1 de agosto de 2026 acaba a exceção de financiamento a 100% para imóveis de banco (REO). Indique o preço e a finalidade, e calculamos a entrada mínima e o capital próprio total necessário.

Não é aconselhamento de crédito. É uma estimativa genérica com os tectos regulamentares — não é específica a um imóvel nem substitui simulação bancária.

Calculadora

Indique o preço e a finalidade.

€

Entrada mínima (limite de financiamento LTV)

Financiamento máximo (90%)

108 000 €

Entrada mínima

12 000 €

% do preço

10%

A partir de 1 de agosto de 2026, os imóveis de banco (REO) deixam de ter exceção de financiamento a 100% — passam ao regime geral: 90% para habitação própria e permanente, 80% para outras finalidades.

Custos de aquisição (além da entrada)

  • IMT(sobre o preço de arrematação)273 €
  • Imposto de selo(0,8%)960 €
  • Registo predial(registo online, 1 ato)225 €

Sem comissão de compra nos leilões eletrónicos judiciais (e-Leilões/ Citius) — os encargos do processo correm pelo exequente. Leiloeiras extrajudiciais podem cobrar prémio ao comprador: confirme no edital. Se financiar, o registo da hipoteca acresce — confirme com o solicitador.

Capital próprio total necessário

13 458 €

Entrada (12 000 €) + custos de aquisição (1458 €). Não inclui obras, mobília, ou reserva para imprevistos.

Cálculo informativo genérico, não específico a um imóvel. Não persistimos nenhum dado que introduza — o cálculo corre no seu browser. Não é aconselhamento de crédito: os bancos podem aplicar critérios mais conservadores que estes tectos regulamentares (scoring, spread, outras condições).

Contexto

O que muda a 1 de agosto de 2026.

Até agora, imóveis próprios dos bancos (REO — Real Estate Owned, resultantes de heranças de crédito malparado ou dação em cumprimento) tinham uma exceção regulamentar que permitia financiamento até 100% do valor de compra — o comprador não precisava de entrada própria.

A partir de 1 de agosto de 2026, essa exceção acaba. Os imóveis REO passam a seguir o regime geral de LTV (Loan-to-Value) do Banco de Portugal:

  • 90% do valor para habitação própria e permanente (entrada mínima de 10%).
  • 80% do valor para outras finalidades — segunda habitação, investimento (entrada mínima de 20%).

Ao mesmo tempo, o teto de DSTI (Debt Service-to-Income, taxa de esforço — quanto do rendimento mensal pode ir para prestações de crédito) desce de 50% para 45%. Na prática, além de precisar de entrada própria, o banco também vai exigir uma margem maior entre o seu rendimento e as suas prestações mensais totais.

Para quem já procurava imóveis de banco pela vantagem do financiamento a 100%, isto muda o cálculo — vale a pena confirmar a entrada necessária antes de avançar com uma proposta.

Limites deste cálculo

  • Os tectos de LTV e DSTI aqui são os máximos regulamentares — cada banco pode ser mais conservador consoante o seu perfil de risco (scoring, historial, tipo de contrato de trabalho).
  • A taxa de juro que usa é uma estimativa sua — a taxa real depende do spread que o banco lhe oferecer e do indexante em vigor no momento da simulação.
  • Os custos de aquisição (IMT/Selo/registo) são aproximados — confirme sempre o escalão atualizado no Portal das Finanças.

Para uma simulação vinculativa, contacte o seu banco ou um intermediário de crédito habilitado.

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