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Glossário

Carta fechada (proposta em)

Modalidade em que as propostas são entregues em envelope fechado e abertas publicamente num dia e hora determinados. A maior proposta válida adjudica o bem. Ver também «Modalidades de venda».

Proposta em carta fechada · Modalidades de venda

Os interessados entregam a proposta em envelope fechado, com a caução, até à data fixada; as propostas são abertas numa sessão e aceita-se a mais alta que atinja o valor mínimo.

Onde se aplica: Vendas judiciais; também usada em insolvências, por decisão do administrador.

Exemplo: Valor base 100 000 € → só contam propostas a partir de 85 000 € (valor mínimo).

Fonte: CPC, arts. 816.º a 829.º; CIRE, art. 164.º.