Glossário
Carta fechada (proposta em)
Modalidade em que as propostas são entregues em envelope fechado e abertas publicamente num dia e hora determinados. A maior proposta válida adjudica o bem. Ver também «Modalidades de venda».
Proposta em carta fechada · Modalidades de venda
Os interessados entregam a proposta em envelope fechado, com a caução, até à data fixada; as propostas são abertas numa sessão e aceita-se a mais alta que atinja o valor mínimo.
Onde se aplica: Vendas judiciais; também usada em insolvências, por decisão do administrador.
Exemplo: Valor base 100 000 € → só contam propostas a partir de 85 000 € (valor mínimo).
Fonte: CPC, arts. 816.º a 829.º; CIRE, art. 164.º.