Prédio urbano, sito na Rua Silveira Menezes, em Borba (Matriz)
Borba (Matriz) · Borba, Évora



















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Em leilões judiciais, o contacto do Agente de Execução (AE) está no edital. Marque directamente com o AE — o local de visita e contacto telefónico estão lá.
Preparar a visita (checklist)
- ◆Cartão de cidadão e comprovativo NIF
- ◆Lanterna (zonas escuras / caves / sótãos)
- ◆Fita métrica para confirmar áreas
- ◆Câmara do telemóvel para fotos detalhadas (rachas, humidade, instalações)
- ◆Conversar com vizinhos sobre histórico do imóvel/condomínio
- ◆Confirmar área no caderno predial (artigo matricial)
- ◆Verificar instalação eléctrica, canalização, telhado
- ◆Identificar ónus visíveis (penhoras, hipotecas) na conservatória
Descrição
Prédio urbano, sito na Rua Silveira Menezes, em Borba (Matriz), na freguesia de Borba (Matriz), concelho de Borba, distrito de Évora, composto de Rés-do-chão, 1º andar e quintal, com a área total de 197,5 m2, a área coberta de 149 m2 e a área descoberta de 48,5 m2, a confrontar de Norte com João Manuel da Avó, Sul e Nascente com Augusto Maria Macareno e de Poente, Rua Silveira Menezes, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Borba (Matriz) sob o n.º 748 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Borba sob o n.º 675 da freguesia de Borba (Matriz). O imóvel encontra-se habitado pela executada Libânia Celeste Canhoto Mendes Lapão e seu cônjuge Joaquim António Borrego Lapão. Trata-se de um prédio em propriedade total, com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente e localiza-se numa zona habitacional próxima da zona central. A zona é caracterizada por arruamentos estreitos, sinuosos, inclinados e com um único sentido de trânsito. O imóvel apresenta um razoável a baixo estado de conservação interior e exterior. O imóvel desenvolve-se em dois pisos e sótão, havendo ligação interior e exterior entre os dois pisos e logradouro. O imóvel é vendido no estado em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas. Nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspeccionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível (artigo 833º, nº6 do do Código de Processo Civil). As áreas indicadas são baseadas nas descrições/cadernetas prediais, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o imóvel poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. Foi constituída fiel depositária a executada, a qual foi informada dos deveres inerentes à função, designadamente, o dever de administrar o bem com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do interior do imóvel e a fiel depositária autorizou a divulgação de contactos pelo que o regime de visitas passa pelo agendamento prévio com o fiel depositário, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. Os bens móveis visíveis no interior do imóvel, não são objecto de venda. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 833º n.º 4 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, é que será outorgada a competente escritura pública ( instrumento de venda). Encontra-se nomeada como Encarregada de Venda a sociedade Lexoperandi Serviços e Vendas Judiciais, Lda, com o contacto telefónico 239441141.
Detalhes do imóvel
- Morada
- Rua Silveira Menezes
- Código postal
- 7150-144
- Freguesia
- Borba (Matriz)
- Concelho
- Borba
- Distrito
- Évora
- Área bruta
- 298 m²
- Área do terreno
- 198 m²
- Descrição predial
- 675
- Artigo matricial
- 748
- Conservatória
- CRP Borba
Análise de risco
Resumo dos factores conhecidos. Não substitui análise do edital e do caderno de encargos.
- Ocupação desconhecida
Custo total estimado
Estimativa aproximada. Valores reais dependem do solicitador, concelho, e características do imóvel.
- Preço107 653 €
- IMT68 €
- Imposto de selo(0,8%)861 €
- Registo predial(aprox.)329 €
- Comissão AE(4% (típico))4306 €
Exclui: IMI anual, despesas notariais adicionais, obras necessárias, e eventuais ocupações.
Estimativa simplificada — não substitui cálculo de contabilista/advogado. Verifique escalões IMT actuais com a sua AT e despesas notariais com o solicitador antes de fazer proposta.
Dados do processo
- Nº de processo
- 85/14.2TBVVC
- Tribunal / AE
- M.-o-Novo - Juízo Execução
- ID na fonte
- NP1189892026
⚠️ Caderneta predial não disponível na fonte. Pode consultar directamente no Portal das Finanças — artigo matricial 748.
⚠️ Certidão do Registo Predial não disponível. Pode pedir certidão permanente em Predial Online — descrição predial 675.
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