Moradia em Ervedosa do Douro
Ervedosa do Douro · São João da Pesqueira, Viseu

Descrição
Prédio urbano destinado a habitação, sito no n.º 11 da Rua de Santa Catarina, freguesia de Ervedosa do Douro, concelho de São João da Pesqueira, descrito na Conservatória do Registo Predial de São João da Pesqueira com o n.º 1358, inscrito na matriz predial competente sob o artigo 249. O imóvel encontra-se bastante degradado, em virtude do decurso do tempo e da falta de conservação, com infiltrações e danos na estrutura interior. Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência dos Executados; d) Pagamento da divida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. A apresentação da proposta não dispensa a verificação do estado do bem. Nos termos do disposto no art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente prudente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação, não constitui motivo para anulação da venda. Alerta-se os interessados em apresentar propostas que não é possível anular, revogar, ou alterar uma licitação depois de concretizada. Os interessados antes de efetuarem quaisquer propostas, devem consultar as regras de funcionamento e as Faq constantes no site www.e-leiloes.pt. Aceite a proposta, como o imóvel está na posse da executada (fiel depositária), esta vai ser notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o(a) proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, n.º 4 da Portaria n.º 282/2013 de 29 de Agosto. A depositária é obrigada a mostrar o bem a quem pretenda examiná-lo. As visitas serão realizadas mediante agendamento prévio a realizar do seguinte modo, envio de mensagem de correio eletrónico dirigido à Agente de Execução para o 6723@solicitador.net solicitando pedido de agendamento de visita e identificando a(s) pessoa(s) que irá(ão) estar presente(s) na visita (nome e telefone de contacto), posteriormente, será indicado pela Agente de Execução o dia e hora para a realização das aludidas visitas. Tenha ainda em atenção do seguinte: 1) Nos termos do n.º 6 do artigo 833.º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada de apresentação de licença de utilização ou ocupação, ficando o(a) adquirente advertida(o) do ónus de legalização do imóvel, caso assim seja necessário. 2)Na eventualidade de licitar em nome ou em representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa coletiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efetivos poderes para o ato, de acordo com os respetivos estatutos da sociedade. – Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o ato. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respetivo, caso o bem venha a ser adjudicado. Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do artigo 825.º do Código de Processo Civil. Não são conhecidos, nem foram indicados, quaisquer ónus ou limitações. A venda está sujeita aos impostos que por lei forem aplicáveis. Constitui encargo do adquirente o emolumento devido pelo registo de aquisição a seu favor. As áreas indicadas bem como as demais características servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local e são as constantes da caderneta predial. O ano de construção indicado é o constante da caderneta predial urbana, desconhecendo a Agente de execução se o mesmo corresponde efetivamente ao ano em que o imóvel foi construído. Em sede de venda por negociação particular, podem ser apresentadas propostas de valor inferior a 85% do valor base, desde que aceites pelas partes e pelo Mm.º Juiz dos autos.
Detalhes do imóvel
- Morada
- Rua Santa Catarina, 11
- Código postal
- 5130-074
- Freguesia
- Ervedosa do Douro
- Concelho
- São João da Pesqueira
- Distrito
- Viseu
- Tipologia
- T3
- Área bruta
- 77 m²
- Área útil
- 38 m²
- Área do terreno
- 38 m²
- Descrição predial
- 1358
- Artigo matricial
- 249
- Conservatória
- CRP São João da Pesqueira
Análise de risco
Resumo dos factores conhecidos. Não substitui análise do edital e do caderno de encargos.
- Ocupação desconhecida
Custo total estimado
Estimativa aproximada. Valores reais dependem do solicitador, concelho, e características do imóvel.
- Preço25 000 €
- IMT0 €
- Imposto de selo(0,8%)200 €
- Registo predial(aprox.)288 €
- Comissão AE(4% (típico))1000 €
Exclui: IMI anual, despesas notariais adicionais, obras necessárias, e eventuais ocupações.
Dados do processo
- Nº de processo
- 6657/11.0YYPRT
- Tribunal / AE
- Viseu - Juízo Execução - Juiz 2
- ID na fonte
- NP1200592026
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