Direito de Usufruto
União das freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões · Montemor-o-Velho, Coimbra

Descrição
Direito de usufruto vitalício de que a executada é titular sobre o prédio misto situado em São Gens, Rua Principal, em Areal, na União das freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões, concelho de Montemor-o-Velho, composto por terra de cultura e instalações industriais compostas por escritório com três divisões e casa-de-banho, garagem com três arrumos, casa-de-banho, oficina e pavilhão para recolha de camiões, confronta a Norte com João Moura Matoso, Sul com Ernesto Maia Pardal, Nascente com Francisco da Costa Rebelo e Poente com estrada municipal, área total 10.145 m2, área coberta 526 m2, área descoberta 9.619 m2, inscrito na matriz predial rústica sob o Art. 3046 e na matriz predial urbana sob o Art. 1629 e descrito na CRP de Montemor-o-Velho com o n.º 287/Montemor-o-Velho. A usufrutuária tem 70 anos de idade. O imóvel objeto de usufruto situa-se numa zona com boas acessibilidades. Os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação do imóvel objeto do usufruto, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas. Nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, o imóvel objeto do usufruto poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. Foi constituída fiel depositária a executada Hermínia de Santa Rita Cadima, tendo sido informada dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem com a diligência, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Art.s 760º e 771º do CPC. O regime de visitas passa pelo agendamento prévio com o fiel depositário, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo de venda do direito de usufruto é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). Todos os pedidos de informação deverão ser remetidos para: fernanda.jorge-5246c@adv.oa.pt
Detalhes do imóvel
- Morada
- União das freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões, 716
- Código postal
- 3140-201
- Freguesia
- União das freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões
- Concelho
- Montemor-o-Velho
- Distrito
- Coimbra
- Tipologia
- T0
- Área bruta
- 526 m²
- Área do terreno
- 1671 m²
- Descrição predial
- 287
- Artigo matricial
- 1629
- Conservatória
- CRP Montemor-o-Velho
Análise de risco
Resumo dos factores conhecidos. Não substitui análise do edital e do caderno de encargos.
- Ocupação desconhecida
Custo total estimado
Estimativa aproximada. Valores reais dependem do solicitador, concelho, e características do imóvel.
- Preço41 622 €
- IMT2705 €
- Imposto de selo(0,8%)333 €
- Registo predial(aprox.)296 €
- Comissão AE(4% (típico))1665 €
Exclui: IMI anual, despesas notariais adicionais, obras necessárias, e eventuais ocupações.
Dados do processo
- Nº de processo
- 2050/20.1T8SRE
- Tribunal / AE
- Soure - Juízo de Execução - Juiz 1
- ID na fonte
- NP1198122026
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