Casa de habitação e Terra com oliveiras e vinha
Maiorga · Alcobaça, Leiria

Descrição
Prédio urbano composto por rés-do-chão, dependência e logradouro, destinado a habitação, sito na Rua 25 de Abril, número 79, Sítio do Casal, Maiorga, Alcobaça, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça sob o número mil cento e trinta e dois/Maiorga e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 177 referida da freguesia, com o valor patrimonial tributário de 14.993,94€ E Prédio rústico com área total de mil e duzentos metros quadrados, composto por terra com oliveiras e vinha, sito no Outeiro das Almas, da freguesia de Maiorga, concelho de Alcobaça, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça sob o número mil cento e trinta e um /Maiorga e inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 1513, da referida freguesia, com o valor patrimonial tributário atual de 22,25€. CONDIÇÕES DE VENDA: 1. Em processo de insolvência, os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram e são transmitidos livres de ónus ou encargos; 2. Compete aos interessados visitar e inspecionar os bens – por marcação –, designadamente, no que respeita às áreas, face aos documentos oficiais, assumindo o adquirente a responsabilidade pela compra daquilo que visitou e se comprometeu a adquirir, independentemente de ter realizado a visita ou inspeção do bem; 3. Não serão agendadas visitas nos últimos cinco dias úteis que antecedem a data de termo do leilão, salvo indicação expressa em sentido contrário por parte do Administrador Judicial. Os pedidos de marcação de visita deverão ser efetuados mediante marcação prévia, através de solicitação dirigida para o correio eletrónico jose.a.cecilio@aj.caaj.pt, podendo ser remetidos desde o início do leilão e até seis dias úteis antes do respetivo termo; 4. A venda nos processos de insolvência está dispensada, nos termos da Lei, da apresentação da Licença de Utilização, Certificação Energética e demais documentação camarária (conforme nº 6 do Art.º 833º do CPC e nº 6 do Art.º 164º do CIRE), pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização dos imóveis, se for caso disso; 5. Com a apresentação da proposta, presume-se que os interessados tenham inspecionado o imóvel e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação ou registo fotográfico que possa induzir em erro, devendo ainda o interessado inteirar-se junto das entidades competentes das demais características, licenças e/ou outros aspetos que considerem relevantes. A sua não verificação não é fundamento para anulação da venda; 6. Não haverá adjudicação de bens a licitações inferiores ao valor mínimo de venda; 7. Com a adjudicação, o adjudicatário pagará por transferência bancária ou cheque visado, 20% do valor da venda, a título de sinal e princípio de pagamento, à ordem da Massa Insolvente; 8. Assegurado o pagamento dos 20% será agendada a competente escritura/DPA de compra e venda, a celebrar no prazo máximo de 60 dias úteis após a adjudicação, em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência, sendo o adjudicatário notificado do dia, hora e local para a realização da mesma. 9. Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura/DPA de compra e venda serão suportados pelo adquirente; 10. A escritura/DPA de compra e venda apenas será realizada com o licitante vencedor, não sendo admitida a cessão da posição contratual; 11. O remanescente do preço de venda será liquidado no ato da realização da escritura/DPA de compra e venda, através de cheque bancário ou visado à ordem da Massa Insolvente ou em alternativa através de transferência bancária para a conta da massa insolvente com antecedência de 5 dias; 12. Os bens móveis não integram a venda; 13. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente verificar os bens objeto de venda devendo este assegurar-se que os mesmos correspondem às suas expectativas e se encontram nas condições pretendidas, pelo que, a não verificação dos bens, estado de funcionamento, existência de licenças/alvarás e/ou o desconhecimento de quaisquer características não são motivos para a anulação da presente venda; 14. Na ausência dos pagamentos nos prazos estipulados, será considerada desistência e consequente denúncia no portal “e-leilões.pt”, assim como serão tomadas as medidas previstas no art.º 825º do Código do Processo Civil.
Detalhes do imóvel
- Morada
- Maiorga
- Código postal
- 2460-521
- Freguesia
- Maiorga
- Concelho
- Alcobaça
- Distrito
- Leiria
- Área bruta
- 40 m²
- Área útil
- 30 m²
- Área do terreno
- 170 m²
- Descrição predial
- 1132
- Conservatória
- CRP Alcobaça
Análise de risco
Resumo dos factores conhecidos. Não substitui análise do edital e do caderno de encargos.
- Ocupação desconhecida
Custo total estimado
Estimativa aproximada. Valores reais dependem do solicitador, concelho, e características do imóvel.
- Preço118 139 €
- IMT7679 €
- Imposto de selo(0,8%)945 €
- Registo predial(aprox.)334 €
- Comissão AE(4% (típico))4726 €
Exclui: IMI anual, despesas notariais adicionais, obras necessárias, e eventuais ocupações.
Dados do processo
- Nº de processo
- 1612/24.2T8ACB
- Tribunal / AE
- Alcobaça - Inst. Central - 2ª Sec.Comércio - J2
- ID na fonte
- LO1472762026
Leilões relacionados
Negociação Particular1/4 de Prédio rustico na Câmara de Lobos
Prédio·Câmara de Lobos·Madeira
- Sem lic.:
- —
- V.mín.:
- 0 €
- Encerra:
- 25/03/2019 · 12:32
Negociação Particular−100%Prédio Rústico em Alcoutim
Prédio·Alcoutim·Faro
- Sem lic.:
- —
- V.mín.:
- 0 €
- VM:
- 560 000 €
- Encerra:
- 27/04/2019 · 14:35
Negociação Particular−100%1/2 de prédio rustico em Aveiras
Prédio·Aveiras
- Sem lic.:
- —
- V.mín.:
- 0 €
- VM:
- 12 824 000 €
- Encerra:
- 01/05/2019 · 10:32