1/2 indivisa de apartamento T2 em Casais de Além - Porto de Mós
Apartamento · Calvaria de Cima · Porto de Mós, Leiria

Descrição
Metade indivisa, pertencente ao executado, da fração autónoma designada pela letra “H” correspondente ao primeiro andar tardoz – bloco B, para habitação, com uma garagem na cave e arrecadação no sótão, estas, designadas com a letra da indicada fração que é parte integrante do prédio urbano, constituído sob o regime da propriedade horizontal, situado na Rua do Guilherme, em Casais de Além, freguesia de Calvaria de Cima, concelho de Porto de Mós, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2377 e descrito na C.R.P. de Porto de Mós sob o n.º 248 da citada freguesia de Calvaria de Cima, tendo a indicada fracção “H” a descrição predial subordinada n.º 248-H da dita freguesia de Calvaria de Cima, e o valor patrimonial, determinado no ano de 2023, de € 95 109,72, e entrada pelo n.º 37-B. Não foi autorizada a obtenção de fotografias do interior do imóvel, em virtude de o executado invocado o direito à reserva da vida privada., contudo, a AE verificou que o imóvel encontra-se em razoável estado de conservação embora necessite de manutenção. 1. Deverá ser efetuado o LOGIN para acesso a todas as informações e documentos disponibilizados. 2. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e todos os outros aspetos que considerem relevantes. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. 3. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. 4. O imóvel é vendido no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. 5. Nos termos do nº 6 do artigo 833º do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. 6. Conforme disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade da agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pelo signatário o respetivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. 7. Encerrado o leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias. (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, deverá comprovar a liquidação/pagamento dos impostos devidos pela transmissão. Os emolumentos devidos pelo registo junto da entidade competente são da responsabilidade do adquirente. 8. Após o registo de aquisição, é notificado o fiel depositário para a entrega do imóvel. Caso não o faça, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do bem imóvel nos autos principais, diligência essa que terá custos que serão da responsabilidade do proponente, nos termos da legislação processual civil. 9. A Agente de Execução não tem a posse do imóvel, pelo que não haverá marcação de visitas. Após a venda, e caso não haja lugar à entrega voluntária será requerido despacho para a tomada de posse. 10. O título de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. 11. Deverá ter em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) eventual verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda. APENAS SERÃO ACEITES AS PROPOSTAS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR VALOR MÍNIMO. O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º do CPC, a 85 % do valor base. Por último, quem pretenda licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx
Características do imóvel
- Morada
- Calvaria de Cima
- Código postal
- 2480-057
- Freguesia
- Calvaria de Cima
- Concelho
- Porto de Mós
- Distrito
- Leiria
- Tipologia
- T2
- Área bruta
- 132 m²
- Área útil
- 95 m²
- Área do terreno
- 227 m²
- Descrição predial
- 248
- Conservatória
- CRP Porto de Mós
Análise de risco
Resumo dos factores conhecidos. Não substitui análise do edital e do caderno de encargos.
- Ocupação desconhecida
Custo total estimado
Estimativa aproximada. Valores reais dependem do solicitador, concelho, e características do imóvel.
- Preço90 000 €
- IMT0 €
- Imposto de selo(0,8%)720 €
- Registo predial(aprox.)320 €
- Comissão AE(4% (típico))3600 €
Exclui: IMI anual, despesas notariais adicionais, obras necessárias, e eventuais ocupações.
Processo
- Nº de processo
- 798/22.5T8ACB
- Tribunal / Agente de execução
- Alcobaça - Juízo Execução - Juiz 2
- ID na fonte
- LO1463542026
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